Mesmo sem pedido expresso, condenação deve incluir encargos locatícios vencidos durante o processo Autor do post:Web Designer Post publicado:10/11/2025 Categoria do post:Blog Mesmo sem pedido expresso, condenação deve incluir encargos locatícios vencidos durante o processo Você também pode gostar Investigado por fraude de R$ 813 milhões via Pix segue em prisão preventiva 08/01/2026 Regional apresenta a entidades da advocacia projeto de apoio às varas, o Ajude 4.0 03/11/2025 STJ Notícias destaca o encerramento do ano judiciário no tribunal 23/12/2025