A 3ª Vara Federal de Maringá realizou, nesta segunda-feira (20), uma sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri de um réu acusado de tentativa de homicídio contra um policial rodoviário federal e dois crimes conexos (resistência e direção sem habilitação).
Os fatos ocorreram em 2 de setembro de 2016, no antigo posto da Polícia Rodoviária Federal em Marialva.
O Conselho de Sentença, formado por sete jurados, absolveu o acusado da tentativa de homicídio, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da defesa técnica.
O juiz federal que presidiu a sessão de julgamento entendeu que a absolvição quanto ao crime doloso contra a vida afastou a existência de violência ou ameaça para configuração do crime de resistência, resultando na sua desclassificação para o crime de desobediência.
Como os crimes de desobediência e de direção perigosa são delitos de menor potencial ofensivo, seu julgamento será feito pelo Juizado Especial Federal Criminal de Maringá, adjunto à própria 3.ª Vara Federal de Maringá.
A defesa foi exercida pela advocacia voluntária pro bono, sem custos para o réu.
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O julgamento foi realizado pela 3ª Vara Federal de Maringá ()