TST cancela súmulas e OJs, remete dez temas para IRR e suspende um tema; saiba mais

Decisões recentes proferidas no Tribunal Superior do Trabalho (TST) influenciam a atuação de magistrados(as), servidores(as) e de toda comunidade jurídica trabalhista.

Nessa segunda-feira (30/6), o Pleno do órgão aprovou o cancelamento de 36 enunciados da jurisprudência consolidada superados pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) ou por decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade ou em recursos com repercussão geral.

Entre os verbetes cancelados em razão da reforma, estão as Súmulas 90 e 320 sobre horas in itinere, a Súmula 268 a respeito de prescrição em ação arquivada e a OJ 383 sobre isonomia salarial em caso de terceirização.

Quanto aos assuntos atingidos por tema de repercussão geral ou controle concentrado, podem ser citadas as Súmulas 228 (base de cálculo do adicional de insalubridade), 450 (férias gozadas no prazo e pagas em atraso) e a OJ 13 (quebra de precedência em precatório).

Para conferir todos os 36 enunciados cancelados, acesse a página do TST.

(Com informações do TST)

Temas para IRR

Na mesma data, o TST decidiu pela afetação de dez novas questões jurídicas para serem julgadas sob a sistemática dos recursos repetitivos. As matérias apresentam divergência de entendimento entre as turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, e o julgamento sob esse rito permitirá definir tese vinculante sobre as matérias, estabilizando a jurisprudência.

Foram afetados, na ocasião, temas que tratam, por exemplo, do adicional de insalubridade em hospital para funções não relacionadas diretamente à saúde e do intervalo de recuperação térmica para trabalho executado sob exposição intermitente em ambiente frio.

Veja todos os temas afetados ao rito dos IRRs aqui.

(Com informações do TST)

Suspensão do Tema 34

Em 24/6, a ministra Liana Chaib, relatora do Tema 34 de Recursos Repetitivos, determinou o sobrestamento de todos os processos que tramitam na Justiça do Trabalho versando sobre a matéria. O objetivo é evitar decisões conflitantes enquanto não houver tese vinculante formada a respeito.

O Tema 34 trata da possibilidade de configurar dano moral in re ipsa quando o tempo utilizado por empregados para ir ao banheiro é monitorado e utilizado como critério para o cálculo de parcelas variáveis da remuneração.

A determinação na íntegra pode ser conferida em informativo do Nugepnac, que também atualizou página do núcleo com as suspensões vigentes.