O colegiado anulou acórdão do TJSP (foto) por entender que a sessão no recesso, mesmo sendo virtual, fere a legítima expectativa quanto à ausência de atividade que exija atuação do advogado.
Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo, decide Terceira Turma
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- Post publicado:01/07/2025
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