Quarta Turma decide que justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória Autor do post:Web Designer Post publicado:26/06/2025 Categoria do post:Sem Categoria Para o ministro Marco Buzzi, relator do recurso julgado pela Quarta Turma, o afastamento indiscriminado da caução poderia gerar desequilíbrio nos processos e fomentar condutas temerárias. Você também pode gostar Município de Laguna deverá ressarcir Iphan de gastos com reforma da antiga estação ferroviária (18/11/2024) 18/11/2024 Filtro de relevância do recurso especial vira realidade com a promulgação da Emenda Constitucional 125 14/07/2022 Ministro Antonio Carlos Ferreira assume presidência da Comissão de Regimento Interno 05/11/2024
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