Retificação de registro de filho após exame negativo de DNA depende da inexistência de vínculo socioafetivo Autor do post:Web Designer Post publicado:10/06/2025 Categoria do post:Sem Categoria Para a Terceira Turma, mesmo havendo vício de consentimento no registro da paternidade, a existência da relação socioafetiva é suficiente para manter o pai no registro civil do filho. Você também pode gostar Coletânea sobre habeas corpus homenageia o ministro aposentado Nilson Naves 12/07/2023 Sexta Turma inicia sessão ordinária de 16 de agosto às 13h 10/08/2022 Justiça Federal da 4ª Região realiza trabalho concentrado para encaminhar RPVs (23/05/2024) 23/05/2024
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