Embriaguez e ânimos exaltados não são suficientes para justificar ofensas e afastar crime de injúria racial Autor do post:Web Designer Post publicado:10/06/2025 Categoria do post:Sem Categoria A Quinta Turma seguiu o voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca e reincluiu a condenação por injúria racial na pena de um homem condenado também por furto e extorsão. Você também pode gostar Concluída integração do TRF6 ao sistema judicial do STJ 17/07/2023 Tribunais e conselhos promovem I Jornada Justiça e Equidade Racial a partir desta segunda (13) 13/11/2023 Laboratório de inovação da JFPR concorre como melhor do setor público em premiação nacional (21/02/2025) 21/02/2025
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