Repetitivo estabelece que nova Lei de Improbidade afeta indisponibilidade de bens nas ações em curso Autor do post:Web Designer Post publicado:27/02/2025 Categoria do post:Sem Categoria A Primeira Seção definiu que as medidas de indisponibilidade de bens já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação da Lei de Improbidade Administrativa. Você também pode gostar Banco não deve indenizar por roubo de valores recém-sacados, quando o crime ocorre em via pública longe da agência 12/08/2024 Segunda Turma antecipa sessão ordinária de 22 de outubro para o dia 15, às 10h 26/08/2024 TRF4 está com inscrições abertas para estágio em Direito até dia 10/7 (26/06/2023) 26/06/2023
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