Repetitivo estabelece que nova Lei de Improbidade afeta indisponibilidade de bens nas ações em curso Autor do post:Web Designer Post publicado:27/02/2025 Categoria do post:Sem Categoria A Primeira Seção definiu que as medidas de indisponibilidade de bens já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação da Lei de Improbidade Administrativa. Você também pode gostar STJ nega liminar e mantém em regime fechado homem condenado a mais de 70 anos de reclusão 08/07/2024 Suspensão de prazos em nove Unidades Avançadas de Atendimento (26/09/2023) 26/09/2023 Podcast Rádio Decidendi: a segurança jurídica como fator garantidor de direitos humanos 19/04/2024