Cabe à Justiça estadual julgar superendividamento, mesmo com ente federal no polo passivo Autor do post: Post publicado:19/07/2023 Categoria do post:Sem Categoria O caso julgado pela Segunda Seção envolvia um consumidor que ajuizou ação de repactuação de dívidas contra várias instituições financeiras, entre elas a Caixa Econômica Federal. Você também pode gostar STJ Notícias traz decisão que vedou troca de modelo da declaração do IR após prazo de entrega 15/10/2024 Sendo intempestivo o recurso, juros de mora sobre honorários incidem a partir do dia seguinte ao fim do prazo recursal 20/05/2022 Falta de prova de inviabilidade da vida extrauterina leva STJ a negar permissão para aborto 07/08/2024
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