Vara federal no RJ decidirá medidas urgentes em ações coletivas suspensas que contestam exclusões de beneficiários Autor do post: Post publicado:03/07/2024 Categoria do post:Sem Categoria As ações contestam rescisões, pelas operadoras, de contratos de determinados grupos, como autistas, idosos, pessoas com deficiência e doenças raras. Você também pode gostar Supremo Tribunal Federal lança Campanha Democracia Inabalada 17/01/2023 Segunda Turma admite indenização por dano ambiental mesmo sem prova do prejuízo 15/03/2024 Período pandêmico justifica atraso em expedição de diploma universitário (01/09/2023) 01/09/2023