Usucapião de imóvel rural: a proteção do pequeno agricultor sob a ótica do STJ Autor do post: Post publicado:26/05/2024 Categoria do post:Sem Categoria Essa modalidade de usucapião exige que o interessado comprove a posse pacífica e ininterrupta, por pelo menos cinco anos, de área rural de até 50 hectares, e sua utilização para produção e moradia. Você também pode gostar Terceira Turma antecipa sessão ordinária de 27 de abril para o dia 25 12/04/2023 TRF4 condena homem que tentou evadir divisas para o Paraguai (15/12/2022) 15/12/2022 TRT-2 inaugura na quinta-feira (11/4) centro de memória e espaço de exposições no Ed. Sede 05/04/2024
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