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  3. Uso de celular pelo preso durante trabalho externo não configura falta grave, salvo proibição judicial

Uso de celular pelo preso durante trabalho externo não configura falta grave, salvo proibição judicial

  • Autor do post:
  • Post publicado:17/07/2024
  • Categoria do post:Sem Categoria

A lei não exige que o preso em trabalho externo fique incomunicável. Para a Sexta Turma, o uso do celular fora do presídio só será falta grave se houver ordem judicial que o proíba expressamente.

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