A lei não exige que o preso em trabalho externo fique incomunicável. Para a Sexta Turma, o uso do celular fora do presídio só será falta grave se houver ordem judicial que o proíba expressamente.
A lei não exige que o preso em trabalho externo fique incomunicável. Para a Sexta Turma, o uso do celular fora do presídio só será falta grave se houver ordem judicial que o proíba expressamente.