A 10ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a União a pagar indenização a um estudante que foi preso e perseguido durante a ditadura militar. Ele vai receber R$ 100 mil a título de danos morais. A sentença, publicada na segunda-feira, é da juíza Ana Maria Wickert Theisen.
O autor narrou que, em virtude de sua atuação na política estudantil, foi preso e ficou encarcerado durante dois meses, tendo sofrido tortura. Ele foi indiciado em inquérito policial militar, mas foi absolvido posteriormente. Entretanto, continuou sofrendo perseguições, o que dificultou conseguir trabalho com carteira assinada.
A União contestou argumentando que o caso já foi analisado no âmbito da Comissão de Anistia, que reconheceu a condição de perseguido político, declarando-o anistiado e efetuando o pagamento de indenização pelos danos experimentados. Sustentou a impossibilidade de cumulação de indenizações e ausência de requisitos da responsabilidade civil.
Ao analisar as provas juntadas aos autos, a juíza federal substituta Ana Maria Wickert Theisen pontuou que é incontroverso o fato do então estudante ter sofrido perseguição política durante a ditadura militar. “O dano imaterial alegado, por sua vez, decorre do sofrimento que lhe foi impingido por conta da perseguição a que foi submetido, sendo certo que a indenização por danos morais não está abrangida pela reparação econômica concedida ao autor pela Comissão de Anistia”, ressaltou.
Segundo ela, uma vez configurado o dano, a quantificação da indenização se dá a partir de critérios subjetivos, de acordo com os atos cometidos pelo Estado, pois os danos psíquicos não são mensuráveis. A “fixação do valor devido deve considerar que o autor foi preso por 2 meses, tendo sido mantido incomunicável e sofrido intensas torturas físicas e psicológicas. Além disso, foi obrigado a viver por anos na clandestinidade”.
A magistrada julgou procedente a ação condenando a União ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais, acrescido de correção e juros. Cabe recurso da decisão ao TRF4.
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