Sem acordo entre as partes, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) sugeriu que o Sindicato dos Metroviários e a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) estabeleçam uma cláusula de paz e que a categoria suspenda a deflagração da greve, prevista para a zero hora desta quinta-feira (23/3). A proposta foi apresentada durante a reunião de tentativa de conciliação pré-processual realizada nesta quarta-feira (22/3) pelo Juiz Auxiliar da Vice-Presidência Judicial, Carlos Abener de Oliveira Rodrigues Filho.
O magistrado também recomenda que as negociações sejam retomadas e que eventuais punições relacionadas ao presente movimento paredista sejam retiradas. Além disso, sugere que o sindicato dos trabalhadores encaminhe uma pauta ampla para negociações referentes à data-base em 1º de maio. Já o Metrô deve estabelecer um calendário de reuniões no prazo de 30 dias após o encaminhamento da pauta de reivindicações pelo representante da categoria.
As partes devem informar se aceitam ou não as sugestões do juiz-mediador no prazo de 48 horas.
Liminar
Mais cedo, o TRT-2 indeferiu liminar a pedido do Metrô para fixar quantitativo mínimo de funcionamento dos trens caso ocorra a greve. Na decisão, foi acatada a liberação das catracas, método proposto pelo sindicato dos trabalhadores para afastar a possibilidade de danos à população.
Segundo a juíza-relatora da decisão, Eliane Aparecida da Silva Pedroso, dessa forma não ocorre diminuição da oferta dos serviços de transporte à comunidade, diferentemente do que foi proposto pelo sindicato patronal. Na opinião da magistrada, greve é um incômodo e tem o objetivo de mobilizar a sociedade em torno das exigências e necessidades de uma coletividade.