A Seção de Dissídios Coletivos do TRT-2 julgou, por maioria de votos (9×1), a abusividade da greve de cobradores e motoristas de ônibus, e aplicou multa de R$ 100 mil ao sindicato dos trabalhadores pelo descumprimento de liminar da Justiça nas paralisações dos dias 14/6 e desta quarta-feira (29/6). A Justiça do Trabalho também determinou o retorno imediato dos trabalhadores ao serviço logo após o julgamento, bem como autorizou o desconto de um dia referente à paralisação desta quarta. Em caso de descumprimento, o valor da nova multa será de R$ 100 mill por dia.
O julgamento foi conduzido pelo desembargador Davi Furtado Meirelles, relator do caso e também presidente da Seção de Dissídios Coletivos. Durante a exposição do voto, o magistrado afirmou sentir-se desapontado pela falta de lealdade do sindicato profissional, que deflagrou greve nesta data enquanto corria prazo no processo para negociação com o sindicato patronal. Ao final da sessão deixou um recado: “Tenham confiança na Justiça, respeitem as decisões judiciais. E, quando estiver próximo da data-base, tenham a grandeza de negociar e cumprir seus acordos. Se não for possível, a Justiça estará aqui para ajudá-los, e não para ser usada por nenhum dos lados.”
Também durante o julgamento foi definido reajuste de 12,47%, que já havia sido acordado entre os trabalhadores e as empresas, e aplicada validade de um ano para as cláusulas sociais e econômicas do acordo coletivo. Foram indeferidas, ainda, quaisquer reivindicações que dependam de negociação prévia, além de não ter sido concedida estabilidade no emprego aos trabalhadores, em razão da abusividade do movimento.
Além do relator, participaram da sessão os desembargadores Fernando Álvaro Pinheiro, Celso Peel Furtado de Oliveira, Ivani Contini Bramante, Sueli Tomé da Ponte e Catarina von Zuben, e os juízes Ricardo Apostólico Silva, Eliane da Silva Pedroso, Maria de Fátima Silva e Raquel Gabbai de Oliveira. A única magistrada que entendeu como não abusiva a paralisação foi a juíza Eliane Pedroso.
(Processo nº 10015800320225020000)