Em 3/5, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) oficiou os 24 regionais do país para comunicar sobre a decisão do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator do Tema 2 de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas do TST (Processo paradigma: IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000). A medida suspende todos os processos que tratam sobre o modo, momento e lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer o direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial.
A contribuição é o desconto em folha de pagamento de todos profissionais com carteira assinada e se destina ao sindicato representante da classe.
No despacho, o ministro-relator Guilherme Augusto Caputo Bastos esclareceu que: “[…] a referida suspensão alcança todos os processos em trâmite em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, tanto no que se refere aos dissídios individuais como no que concerne aos dissídios coletivos. […]”
Essas e outras informações estão disponíveis no informativo Nugepnac em Foco.