TRF4 junta demonstrativos de pagamento aos precatórios federais de 2025 do RS e informa data de disponibilidade para saque a partir de 02/10/2024 (24/09/2024)

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que os pagamento dos precatórios contra a Fazenda Pública Federal expedidos em varas federais ou estaduais da competência delegada do Estado do Rio Grande do Sul que estavam previstos anteriormente para pagamento em 2025, depositados em setembro de 2024, estarão disponíveis para saque pelos beneficiários a partir do dia 2 de outubro de 2024. Os demonstrativos de pagamento já estão juntados aos precatórios respectivos, bem como aos processos judiciais das varas federais do Rio Grande do Sul e disponíveis para consulta pelas partes e advogados. Na competência delegada, os demonstrativos de pagamento foram disponibilizados às varas estaduais para juntada aos processos respectivos.

O valor total que será liberado é de R$ 4.085.100.273,75 para 32.363 beneficiários no Rio Grande do Sul, referentes a 18.792 precatórios, dos quais R$ 2.689.449.241,48 se referem a processos previdenciários e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios.

Precatórios que estão incluídos no pagamento

No âmbito do TRF4, serão antecipados integralmente todos os precatórios oriundos de processos de origem que tramitaram e cujo precatório foi expedido pelas varas do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do decidido pelo STF na PET 12.862.

Os precatórios expedidos pelos Estados do Paraná e de Santa Catarina serão pagos em 2025, conforme a determinação constitucional.

Pagamento presencial dos precatórios nas agências bancárias

O recebimento dos precatórios que não exigem alvará para levantamento (expedidos por varas federais e sem anotação de bloqueio) poderá ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme discriminado no demonstrativo de pagamento. Já os precatórios expedidos por varas estaduais no âmbito da competência delegada exigem alvará para seu levantamento, que deverá ser expedido pelo juízo requisitante.

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização dessa nova ferramenta que agiliza os pagamentos clique no seguinte link: https://bit.ly/3AHkR3L.

Para os precatórios cujo processo originário é de vara estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e poderá ser sacado presencialmente nas agências bancárias ou poderão ser remetidos pelos juízos estaduais aos bancos depositários.

Na segunda hipótese, o alvará deverá conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada neste. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos utilizando-se o SISCOM.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: ACS/TRF4)