Testemunha que mentiu no depoimento é condenada a pagar R$ 2 mil

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem Categoria

 

Uma testemunha ouvida em um processo a convite do trabalhador foi condenada a pagar multa no valor de R$ 2 mil por litigância de má-fé. Ao prestar depoimento, o homem, colega de trabalho do empregado, negou que havia relação de amizade entre eles.

No entanto, imagens juntadas pela empresa demonstram um relacionamento de amizade íntima, que extrapola a mera convivência social e profissional, como declarado em audiência. De acordo com a sentença proferida na 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP pelo juiz Eduardo Santoro Stocco, essa condição “torna a testemunha inapta a prestar declarações desinteressadas, revelando-se, com isso, sua suspeição”.

Para aplicar a penalidade, o magistrado levou em consideração que, ao mentir, o homem aceitou expressamente o “ônus do compromisso e da possibilidade de imputação de crime de falso testemunho, além da multa por litigância de má-fé, dos quais fora advertido expressamente ”. O julgador pontuou que a conduta foi “temerária e debochada perante o Poder Judiciário”. Ele determinou ainda a expedição de ofício à Polícia Federal para apuração do crime de falso testemunho, previsto no Código Penal Brasileiro.

 

Entenda alguns termos usados no texto: 

litigância de má-fé agir contra a lei, mentir ou usar o processo para conseguir objetivo ilegal, recusar injustificadamente a cumprir ou atrasar o andamento do processo, entre outras hipóteses previstas na lei suspeição quando uma testemunha é inimiga da parte, amiga íntima ou tem interesse no litígio temerária arriscada, imprudente, perigosa

 

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.