Terceira Turma confirma que doação inoficiosa é verificada no momento da liberalidade Autor do post: Post publicado:21/07/2023 Categoria do post:Sem Categoria A doação inoficiosa, que ultrapassa a metade do patrimônio do doador, invadindo a parte dos herdeiros necessários, não pode ser caracterizada apenas no momento da abertura da sucessão. Você também pode gostar Tribunal convida população para consulta pública sobre sua política de acessibilidade e inclusão 01/06/2023 Terceira Turma reverte decisão de juiz que mandou afastar bebê da mãe ainda na maternidade 13/02/2023 STJ é finalista em três categorias do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2025 01/07/2025
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