Terceira Turma anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring Autor do post: Post publicado:22/07/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para o colegiado, a faturizada deve responder apenas pela existência do crédito no momento de sua cessão, enquanto a faturizadora assume o risco do não pagamento dos títulos cedidos. Você também pode gostar STJ Notícias: decisão do TRF1 que manteve privatização da Vale tem eficácia sobre todas as ações semelhantes 17/09/2024 Ministro Humberto Martins participa da posse de Fábio Ferrario no TJAL 25/07/2022 Receita Federal e PF deflagram operação contra organização criminosa que atua com importação ilegal (06/06/2024) 06/06/2024
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