Terceira Turma anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring Autor do post: Post publicado:22/07/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para o colegiado, a faturizada deve responder apenas pela existência do crédito no momento de sua cessão, enquanto a faturizadora assume o risco do não pagamento dos títulos cedidos. Você também pode gostar Inscrições para estágio em Direito na JF de Curitiba vão até dia 18/10 (07/10/2024) 07/10/2024 Sindicato de pesca de Itajaí não consegue liminar para alterar cota de tainha da safra de 2023 (01/06/2023) 01/06/2023 TRF4 segue sem atendimento presencial até 12/7 (26/06/2024) 26/06/2024
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