Terceira Turma anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring Autor do post: Post publicado:22/07/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para o colegiado, a faturizada deve responder apenas pela existência do crédito no momento de sua cessão, enquanto a faturizadora assume o risco do não pagamento dos títulos cedidos. Você também pode gostar Autoridades destacam capacidade técnica e espírito público dos novos ministros do STJ 07/12/2022 Estudantes de Barueri-SP participam de simulação de audiências no Fórum Ruy Barbosa 22/04/2024 Repetitivo discute se habilitação de sucessores da parte falecida no processo está sujeita à prescrição 29/05/2024
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