A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) suspendeu, por trinta dias, as obrigações de comparecer em juízo e de prestar serviço à comunidade nos processos e inquéritos policiais em que os réus cumpram suas penas substitutivas em entidades de assistência social localizadas nos municípios atingidos pelos eventos climáticos e abrangidos pela jurisdição (Novo Hamburgo, Santa Cruz do Sul, Cachoeira do Sul e Lajeado).
A medida, que também suspende por trinta dias a obrigatoriedade do recolhimento das prestações pecuniárias, foi determinada pela Portaria nº 1630/2023, em virtude da gravidade dos eventos climáticos que atingiram os municípios do Vale do Taquari, no Estado do Rio Grande do Sul, notadamente os municípios de Lajeado, Encantado, Estrela, Muçum e Roca Sales, entre outros.
Fachada do prédio-sede da Justiça Federal em Novo Hamburgo (Secos/JFRS)