STF suspende processos sobre execução trabalhista de empresas do mesmo grupo econômico

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, no dia 26/5, todos os processos que tratam da inclusão, na fase de execução da condenação trabalhista, de empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da fase de conhecimento. A decisão foi tomada no  Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232).

O RE foi interposto pela Rodovias das Colinas S.A. contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu ser possível sua inclusão na execução trabalhista de outra empresa do mesmo grupo, sem que tivesse participado do processo de conhecimento. Por meio de petição, a Colinas pediu a suspensão nacional de todos os processos sobre a matéria. A decisão foi do ministro Dias Toffoli.

Saiba mais

Essa e outras decisões estão disponíveis na página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac). O Núcleo acompanha o andamento de casos repetitivos dos tribunais superiores e mantém um banco de dados com informações do tipo. Para acessar, selecione o menu Jurisprudência > Nugepnac > Temas e Precedentes ou Suspensões vigentes (ou clique aqui).

(Com informações do STF)