O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reúne presencialmente na próxima segunda-feira (1º), às 15h, para formar as listas destinadas à primeira composição do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). A escolha dos candidatos será feita por votação secreta.
Segundo a Resolução STJ/GP 16/2022 – que disciplina os procedimentos para a formação da primeira composição do novo tribunal, que terá jurisdição em Minas Gerais –, os ministros do STJ irão elaborar uma lista para a promoção por merecimento às vagas destinadas à magistratura de carreira e as listas tríplices para a indicação de advogados e membros do Ministério Público Federal.
A indicação dos candidatos à promoção por antiguidade se dará entre os juízes que manifestaram interesse nas vagas. Todas as listas formadas pelo Pleno serão submetidas à escolha do presidente da República.
A instalação do TRF6 será no dia 19 de agosto, às 16h, em Belo Horizonte.
Nova corte terá 18 desembargadores e sede em Belo Horizonte
O TRF6 será composto por 18 desembargadores e terá sede em Belo Horizonte. A criação do tribunal foi aprovada pelo Senado em setembro – o projeto já havia recebido o aval da Câmara – e sancionada em outubro do ano passado.
A lei de criação do TRF6 possibilitou aos atuais desembargadores do TRF1 optarem pela remoção para o novo tribunal. A desembargadora federal Mônica Sifuentes foi a única a optar pela mudança.
A Resolução STJ/GP 15/2022 – cujo conteúdo também consta de resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF), que possui competência concorrente para a estruturação do TRF6 – definiu que os cargos na nova corte serão providos pela desembargadora removida do TRF1 e por mais 13 magistrados de carreira da Justiça Federal da 1ª Região, mediante promoção, sendo sete pelo critério de antiguidade e seis por merecimento. As demais vagas serão preenchidas por dois advogados e dois membros do MPF.
A resolução prevê, ainda, que a aferição da antiguidade na primeira composição do TRF6 levará em consideração a data de posse como juiz da 1ª Região e, em caso de empate, a idade. Além disso, o texto esclarece os critérios de antiguidade também para os indicados pelo quinto constitucional.
Acesse o edital da sessão e a portaria de instalação do TRF6.