O Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), juntamente com a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef), realizou na tarde desta segunda-feira (26/8) uma sessão de conciliação que debateu o cumprimento da ação civil pública (ACP) nº 5031617-51.2018.4.04.7100 que trata a questão do tempo de trabalho rural do menor de 12 anos para fins previdenciários. Esta ACP tem abrangência nacional.
A sessão, conduzida pelo desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, foi realizada no ambiente virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCON/RS), e reuniu autoridades do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU), Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e representantes dos Tribunais Regionais Federais da 2ª, 3ª e 6ª Região (TRF2, TRF3 e TRF6).
Ao longo da sessão, foram debatidas as problemáticas e disputas referentes à comprovação do trabalho do menor no campo, como a cultura do trabalho rural em determinadas regiões, entendendo a necessidade de análise de caso a caso. O juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, coordenador da matéria previdenciária no CEJUSCON/RS, relembrou que a ACP já definiu que os meios de prova para as crianças deverão ser os mesmos que os adotados para o trabalho rural do adulto. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aceita a autodeclaração a partir dos 12 anos, o que nem sempre ocorre antes dos 12 anos, o que leva à judicialização das demandas.
A desembargadora Taís Schilling Ferraz, coordenadora da Cojef, ponderou que a prova necessária para se desvendar essa diferença seria a prova testemunhal e o procurador André Canuto, pelo MPT, reiterou a importância da premissa de não estabelecer meios de prova mais rigorosos do que se exige do trabalho do adulto.
Ao final, o desembargador Hermes encerrou a reunião sugerindo o prosseguimento para uma próxima data, com o convite para comparecimento da Presidência do INSS e da procuradoria federal. Também ficou acordado o convite às Comissões de Direito Previdenciário das Seccionais do RS, de SC e do PR da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS, OAB/SC e OAB/PR).
Uma nova sessão de conciliação será realizada no dia 14 de outubro deste ano, às 14 horas.
Participaram da sessão as seguintes autoridades:
MPF – procuradora Ana Paula Carvalho de Medeiros;
TRF2 – juíza federal Cristiane Conde Chmatalik;
TRF3 – desembargador federal coordenador do Gabinete de Conciliação Hélio Nogueira;
TRF6 – desembargador federal Álvaro Ricardo de Souza Cruz e juiz federal coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) Itelmar Raydan Evangelista;
DPU – Daniel Cogoy e Thales Treiger;
MPT – procurador André Canuto, da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes;
IBDP – Jane Berwanger, Adriano Mauss, Rafaela Cosme e Welton Mesquita;
Sistcon – desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior e Fernanda Machado Silva;
Cojef – desembargadora federal Taís Schilling Ferraz;
CEJUSCON/RS – juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, Duciara Eline Faria Gomes e Gisele Lopes.
Fonte: Sistcon/TRF4
O desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon (2º da dir. para esq.), conduziu a sessão (Imagem: Sistcon/TRF4)
A sessão foi realizada com a participação de autoridades de forma virtual (Imagem: Sistcon/TRF4)