O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que realizar novamente o estágio probatório de três anos de um técnico de seguro social com deficiência física, abstendo-se de exonerá-lo. Segundo decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferida nesta semana (21/6), o servidor deve ser avaliado por equipe multiprofissional, o que não ocorreu desde que foi nomeado.
O técnico do INSS, que tem 50 anos e mora em Novo Hamburgo (RS), ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre após ser reprovado no estágio probatório. Ele tem luxação coxofemural congênita, o que lhe acarreta dificuldades para caminhar, subir escadas e permanecer em pé. Ele ingressou na autarquia em 2012 por decisão judicial que lhe garantiu reserva de vaga.
Em 2015, foi considerado inapto para a efetivação do cargo pelo Instituto. Na ação, o autor alega que o INSS não faz qualquer distinção entre as avaliações de estágio probatório de servidores sem e servidores com deficiência, ferindo o princípio da isonomia.
A 6ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação procedente e o INSS recorreu ao tribunal. Segundo a autarquia, os problemas verificados na avaliação não se vinculam à deficiência, mas ao “desempenho geral abaixo do esperado”.
A relatora do caso no tribunal, desembargadora Vânia Hack de Almeida, ressaltou que não desconsidera os argumentos do INSS, mas não pode ignorar que o procedimento relativo ao autor deixou de cumprir os requisitos essenciais, o que invalida o ato administrativo. “Hipótese em que não houve o cumprimento, pela Administração, da determinação legal específica de avaliação, durante o período de estágio probatório, por equipe multiprofissional sobre a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as limitações do autor, servidor ocupante de vaga destinada a portador de necessidades especiais”, concluiu Hack de Almeida.
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