Segunda Turma determina que banca de concurso atribua pontos a resposta que aplicou precedente do STJ Autor do post: Post publicado:02/07/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para o colegiado, a conduta da banca foi inconstitucional, ilegal e violou o próprio edital, que previa os precedentes e as súmulas dos tribunais superiores entre os critérios da avaliação. Você também pode gostar Ministro Benedito Gonçalves toma posse como diretor-geral da Enfam nesta quarta-feira (4) 03/09/2024 Falecimento do cônjuge durante processo de divórcio é um dos temas da nova Pesquisa Pronta 17/02/2025 JF Pelotas sem telefones (29/01/2024) 29/01/2024
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