Segunda Turma determina que banca de concurso atribua pontos a resposta que aplicou precedente do STJ Autor do post: Post publicado:02/07/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para o colegiado, a conduta da banca foi inconstitucional, ilegal e violou o próprio edital, que previa os precedentes e as súmulas dos tribunais superiores entre os critérios da avaliação. Você também pode gostar Estudantes do curso de Direito da Faculdade Antonio Meneghetti visitam JFRS (21/11/2022) 21/11/2022 TRT-2 retoma visitas monitoradas presenciais e recebe duas instituições 18/11/2022 Ação popular contra presidente Bolsonaro será julgada em Porto Alegre (23/06/2022) 23/06/2022