Segunda Turma admite indenização por dano ambiental mesmo sem prova do prejuízo Autor do post: Post publicado:15/03/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para o colegiado, mesmo sem perícia ou prova testemunhal que comprove o dano, violação aos princípios da prevenção e da precaução permite condenação na esfera ambiental. Você também pode gostar Autoridade que oferece a denúncia criminal pode atuar como julgadora no processo administrativo 30/08/2022 5º episódio do OuvCast trata da violência processual (23/08/2024) 23/08/2024 Ações da 2ª Região destacam o Maio Laranja e o combate ao trabalho infantil 05/06/2025
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