Restabelecido o uso obrigatório de máscaras no TRT da 2ª Região

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Foi publicado no DEJT desta segunda-feira (28/11) o Ato GP/CR nº 5/2022, que restabelece o uso obrigatório de máscaras de proteção facial em todas as dependências do TRT da 2ª Região.

O ato levou em conta o aumento dos casos de internações em leitos de UTI e enfermarias pela covid, e também a ascensão de casos suspeitos e confirmados entre os membros do próprio tribunal, relatados pela sua Secretaria de Saúde.

De acordo com o parecer emitido por esta secretaria, a volta do uso obrigatório das máscaras pode limitar a circulação tanto do vírus da covid quanto outros, causadores de infecções respiratórias.

Leia, abaixo, a íntegra da publicação:
 

ATO GP/CR N. 5, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Restabelece o uso obrigatório de máscaras de proteção facial e dá outras providências.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o agravamento das condições epidemiológicas da Covid-19 no Estado de São Paulo, provocado pelo surgimento de novas variantes;
CONSIDERANDO o aumento noticiado pela imprensa, no estado de São Paulo, no número de internações em leitos de enfermaria e de UTI, respectivamente 156% e 97,5%;
CONSIDERANDO os termos do Parecer DIRSS n. 101/2022, da Secretaria de Saúde do Tribunal, constante nos autos do PROAD n. 54016/2022, indicando a ascensão acentuada de notificações de casos suspeitos e confirmados de infecção pelo vírus, entre magistrados(as), servidores(as) e demais colaboradores(as), com aumento de 8,8 vezes em relação ao mês de outubro e concluindo que “a adoção do uso obrigatório de máscaras nos edifícios deste Regional poderá limitar a circulação do vírus SARS CoV-2 e de outros vírus de transmissão respiratória, reduzindo as infecções, os riscos de adoecimento e, consequentemente, o absenteísmo”,

RESOLVEM:

Art. 1º Restabelecer o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, aos(às) magistrados(as), membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, servidores(as), estagiários(as), funcionários(as) terceirizados(as), colaboradores(as), bem como aos(às) advogados(as), peritos(as), auxiliares da Justiça e jurisdicionados(as), em todas as dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Art. 2º Torna sem efeito o art. 2º do Ato GP/CR n. 4, de 21 de outubro de 2022.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

BEATRIZ DE LIMA PEREIRA Desembargadora Presidente do Tribunal

EDUARDO DE AZEVEDO SILVA Desembargador Corregedor do Tribunal