Na tarde da sexta-feira (22/11), um grupo de representantes da Caixa Econômica Federal esteve na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, para apresentar um novo projeto que disponibiliza o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) da Justiça Federal por meio do Pix. Os dirigentes da Caixa foram recebidos na Sala de Reuniões da Presidência pelo presidente e o vice-presidente da corte, desembargadores Fernando Quadros da Silva e João Batista Pinto Silveira, respectivamente.
Segundo os representantes da Caixa, a possibilidade de pagamento de RPVs por Pix traz agilidade aos processos e reduz a tramitação de documentos. A nova modalidade de pagamento está disponível, inicialmente, somente para beneficiários e advogados do Rio Grande do Sul.
Ainda de acordo com a Caixa, a modalidade é indicada para contas com isenção de imposto de renda, e vai agilizar o pagamento de RPVs de até R$ 5 mil, permitindo ao beneficiário, ou ao seu advogado, autorizar o crédito na chave do beneficiário. A Caixa paga cerca de 100 mil contas de RPV por mês para beneficiários de processos da Justiça Federal, sendo que mais de 40% dos pagamentos são desse valor limite.
Os representantes da Caixa informaram que o projeto piloto está disponível inicialmente para o Rio Grande do Sul, e a expansão aos demais estados deve ocorrer no primeiro trimestre de 2025. Além de garantir o cumprimento de obrigações, a implementação da ferramenta busca tornar o pagamento de RPVs mais ágil e seguro.
Estiveram presentes na reunião, representantes da Gerência Nacional de Produtos Judiciário e Captação de Governo da Caixa, Hélio de Barros e Marisa Ines Cord de Sá, e o superintendente de Rede da Caixa em Porto Alegre, Renato Scalabrin.
Como utilizar
Para autorizar o crédito na chave Pix do beneficiário, basta acessar o endereço eletrônico pagamentorpv.caixa.gov.br com certificado digital do tipo A3, selecionar as contas, registrar a ciência de que essas contas estão isentos de tributos, e autorizar o crédito, que será imediatamente realizado na chave.
Caso o acesso seja realizado pelo advogado, a destinação de valores de RPVs é limitada a 10 beneficiários por dia. Novos pedidos para o mesmo beneficiário poderão ser realizados com intervalo de 30 dias, e o pagamento via Pix é realizado exclusivamente na conta associada à chave CPF/CNPJ do beneficiário de RPV.
Se a conta recebedora não for isenta de IRPF, o beneficiário pode procurar uma agência – ou, se autorizar o crédito na ferramenta, informar à Receita Federal na sua declaração anual.
Com informações da Assessoria de Comunicação da Caixa Econômica Federal
A reunião aconteceu na tarde da última sexta-feira (22/11) (Foto: Bruno Alves Flores/TRF4)
O encontro contou com a presença de dirigentes da Caixa, além do presidente e vice-presidente do TRF4 (Foto: Bruno Alves Flores/TRF4)