Repetitivo admite condenação em danos materiais e morais coletivos por excesso de peso nas rodovias Autor do post: Post publicado:18/12/2024 Categoria do post:Sem Categoria O tribunal levou em conta a existência de uma grande desproporção entre o valor das multas administrativas e a vantagem econômica obtida pela transportadora reincidente no excesso de peso. Você também pode gostar Exposições celebram a história e a evolução tecnológica do Tribunal da Cidadania 03/04/2024 Vista suspende análise do recebimento de denúncia contra desembargador do TJMG acusado de corrupção 01/02/2023 Aposentado que teve benefício suspenso indevidamente será indenizado (09/06/2023) 09/06/2023
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