Repetitivo admite condenação em danos materiais e morais coletivos por excesso de peso nas rodovias Autor do post: Post publicado:18/12/2024 Categoria do post:Sem Categoria O tribunal levou em conta a existência de uma grande desproporção entre o valor das multas administrativas e a vantagem econômica obtida pela transportadora reincidente no excesso de peso. Você também pode gostar Advogado que grava depoimento do cliente ao MP, mesmo sem autorização, não comete crime 18/05/2022 Suspenso o prazo para defesa de engenheiros acusados por mortes na tragédia de Brumadinho 07/05/2024 Página de Repetitivos e IACs inclui tese sobre contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária registrado em cartório 28/12/2022
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