Quinta Turma não aceita como provas prints de celular extraídos sem metodologia adequada Autor do post: Post publicado:02/05/2024 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado decidiu que as provas obtidas de telefone celular são inadmissíveis no processo penal quando não forem adotados procedimentos para assegurar a integridade dos dados extraídos. Você também pode gostar STJ nega pedido de anulação de compartilhamento espontâneo de provas com base em acordo internacional 19/10/2022 Livro de Rogerio Schietti e Andreas Eisele sobre insignificância penal será lançado em 14 de maio 18/04/2024 Sessão para escolha de desembargadores do TRF6 será presencial, em 1º de agosto, com votação secreta 13/06/2022
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