Quinta Turma não aceita como provas prints de celular extraídos sem metodologia adequada Autor do post: Post publicado:02/05/2024 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado decidiu que as provas obtidas de telefone celular são inadmissíveis no processo penal quando não forem adotados procedimentos para assegurar a integridade dos dados extraídos. Você também pode gostar Auxílio-reclusão pode ser pago após ter sido cessado benefício por incapacidade (23/08/2023) 23/08/2023 Trabalhadora forçada a abotoar calça de empregador deve ser indenizada 15/02/2024 CJF lança no dia 24 programa de comemoração dos 35 anos da Constituição Federal 20/04/2023
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