Quinta Turma anula júri após decisão genérica negar uso de roupas próprias pelo réu Autor do post: Post publicado:18/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado considerou que o uso de roupas comuns resguarda a dignidade do acusado e que o uniforme de presidiário pode gerar um estigma capaz de influenciar negativamente os jurados. Você também pode gostar TRT-2 suspende tramitação de processos que tratam de penhora de salários 23/11/2022 Segunda Seção antecipa para quinta-feira (5) a sessão ordinária de 11 de outubro 02/10/2023 STJ é finalista em duas categorias no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2023 04/10/2023