Para o colegiado, a exigência legal de notificação estará cumprida se o credor apresentar prova de recebimento do e-mail enviado ao endereço eletrônico fornecido no contrato de alienação fiduciária.
Para o colegiado, a exigência legal de notificação estará cumprida se o credor apresentar prova de recebimento do e-mail enviado ao endereço eletrônico fornecido no contrato de alienação fiduciária.