A nova edição do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já está disponível. A publicação, que é editada pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis), reúne uma seleção de ementas da corte. A 246ª edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, 80 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em agosto, setembro e outubro de 2023. O Boletim apresenta também incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TRU/JEFs). As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pelo tribunal.
As decisões reunidas na publicação são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. O Boletim Jurídico está disponível na íntegra no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.
Entre outros, temos os seguintes temas abordados nesta edição:
Cabem danos morais em virtude de abuso praticado por perito do INSS
A 9ª Turma do TRF4 entendeu que o segurado, usuário de cadeira de rodas, jamais poderia retornar ao labor após estar aposentado por incapacidade permanente. Dessa forma, restou flagrante a absoluta indiferença do perito do INSS ao prejudicar seriamente o segurado ao privá-lo de sua subsistência. Por essa razão, restou presumido o dano moral da vítima.
O agravamento da moléstia permite novo ajuizamento de ação pleiteando o mesmo benefício
A Corte Especial do TRF4, no julgamento de ação rescisória, entendeu que a improcedência de ação em que se pleiteou benefício previdenciário por incapacidade, por decisão transitada em julgado, não impede a propositura de nova ação requerendo o mesmo ou outro benefício, desde que tenha ocorrido o agravamento das moléstias ou a superveniência de nova doença incapacitante.
Comprovada a incapacidade, deve ser refutado o laudo pericial que não a reconheceu
A 5ª Turma do tribunal reformou sentença para refutar as conclusões de laudo pericial e reconhecer o direito à percepção de benefício por incapacidade temporária ao segurado acometido por cegueira parcial decorrente de paralisia de Bell. A parte autora logrou demonstrar pelo conjunto probatório que permanecia incapacitada para o trabalho no momento da cessação do auxílio-doença. Por essa razão, a corte entendeu devido o restabelecimento do benefício.
No contrabando de menos de mil maços de cigarros, deve ser reconhecida a insignificância
A 4ª Seção do TRF4 decidiu que, mesmo em casos de ilusão de tributos em montante reduzido, a reiteração delitiva, verificável por meio de procedimentos administrativos, inquéritos policiais ou ações penais em curso por delitos semelhantes, afasta a aplicação do princípio da insignificância, em razão do maior grau de reprovabilidade da conduta.
Quando não verificada a reiteração delitiva e seguindo a nova orientação da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que firmou a tese jurídica quanto ao Tema Repetitivo nº 1143, no âmbito dos REsp 1971993/SP e 1977652/SP, o critério a ser adotado agora para o reconhecimento da insignificância no delito de contrabando é a apreensão de até mil maços. Assim, aplicado o princípio da insignificância, é imperativo o reconhecimento da atipicidade material da imputação para fins de absolvição, de ofício, do crime de contrabando e descaminho, nos termos do artigo 386, III, do Código de Processo Penal.
A pena pecuniária pode ser substituída em caso de apenado pobre
A 7ª Turma, considerando as condições pessoais do apenado – estado de saúde precário, idoso com 65 anos de idade, sem nenhuma condição financeira, morando de favor e sem qualquer auxílio por parte do governo –, deferiu o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade mediante programa de instrução ou assemelhado e a substituição da pena de prestação pecuniária por limitação de final de semana.
Fonte: Emagis/TRF4
(Imagem: Emagis/TRF4)