Prova de regularidade fiscal continua dispensada nos processos de recuperação anteriores à Lei 14.112/2020 Autor do post: Post publicado:21/06/2024 Categoria do post:Sem Categoria A nova lei de recuperação judicial trouxe várias medidas para facilitar a reorganização da empresa no tocante aos débitos tributários, entre elas o parcelamento da dívida por dez anos. Você também pode gostar Fotógrafos do STJ inauguram exposição “Além das Lentes”, com curadoria do ministro Sebastião Reis Júnior 21/05/2025 TRT-2 prorroga sessão virtual de uniformização de jurisprudência 17/06/2025 CJF lançará Sistema de Certidão Unificada no Encontro Nacional das Seções Judiciárias (26/06/2024) 26/06/2024
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