O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região suspendeu a tramitação de todos os processos pendentes de julgamento que tratam da taxa de juros de mora aplicável às contribuições previdenciárias que incidem sobre verbas trabalhistas decorrentes de condenações da Justiça.
A decisão ocorreu após julgamento do Pleno que, por unanimidade, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas que versa sobre o tema (IRDR-7). Vale lembrar que o processo anterior que tratava desse mesmo assunto foi extinto sem resolução de mérito por ausência de causa originária pendente de julgamento (1004642-85.2021.5.02.0000). Com a decisão também foi requisitado o processo de competência originária de onde se originou o incidente.
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(Processo nº: 1000107-45.2023.5.02.0000)