O TRT da 2ª Região distribuiu, nos últimos dois anos, mais de 143 mil ações inseridas no Juízo 100% Digital, modalidade processual em que todos os atos são realizados por meio eletrônico, pela internet, inclusive audiências e sessões de julgamento.
O número de ações corresponde a cerca de 22,5% do total distribuído no mesmo período (637 mil), o que representa uma adesão significativa ao Juízo 100% Digital. No recorte de tempo apresentado, quase 100 mil audiências foram realizadas no contexto da iniciativa.
A modalidade acrescentou ainda mais celeridade para os processos em relação aos ajuizados no modelo tradicional: o prazo médio da distribuição à sentença foi de 216 dias no sistema totalmente digital, ante 235 da média geral. O ganho é ainda maior no 2º grau de jurisdição: 63 dias ante 132 dias desde a distribuição do recurso até o acórdão.
Como funciona?
A opção pelo Juízo 100% Digital é feita no momento do peticionamento. Se o processo tiver várias partes envolvidas, todas deverão concordar com essa forma de tramitação. O reclamado poderá opor-se à adoção do método até a juntada da contestação no sistema PJe.
Na modalidade 100% Digital, as únicas atividades envolvendo presença física durante a tramitação do processo são provas periciais, inspeções e diligências externas de oficiais de justiça. Todos os demais atos ocorrem totalmente de forma virtual, ao longo de todas as fases processuais.
No caso das audiências e sessões, elas serão realizadas pela plataforma de videoconferência adotada pelo Tribunal (Zoom), com valor jurídico equivalente às realizadas presencialmente. Caso não disponham da infraestrutura necessária, as partes e seus procuradores podem requerer ao juízo a utilização de sala de videoconferência a ser disponibilizada pelo TRT-2.
Já o atendimento de partes, advogados e membros Ministério Público se dá exclusivamente por meio eletrônico, em horário idêntico àquele destinado ao atendimento presencial.
A possibilidade de adesão ao Juízo 100% Digital está prevista no Ato GP nº 10/2021, baseado na Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).