Prescrição da dívida impede cobrança, mas não inclusão do devedor em plataforma de negociação de débito Autor do post: Post publicado:30/08/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Terceira Turma entendeu que, embora não seja possível a cobrança extrajudicial de uma dívida prescrita, essa prescrição não impõe a retirada do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome. Você também pode gostar TRT-2 mantém justa causa de motorista que dormia no expediente 23/01/2023 Momento Memória – 20 anos do Foro Federal (25/10/2022) 25/10/2022 Ministra Daniela Teixeira participa de sua primeira sessão na Quinta Turma 28/11/2023