A Terceira Turma considerou que os núcleos de prática jurídica contribuem para o acesso à Justiça dos mais necessitados, razão pela qual devem ter a mesma prerrogativa que a Defensoria Pública.
A Terceira Turma considerou que os núcleos de prática jurídica contribuem para o acesso à Justiça dos mais necessitados, razão pela qual devem ter a mesma prerrogativa que a Defensoria Pública.