O colegiado restabeleceu a decisão de primeiro grau que havia condenado a operadora do plano de saúde a arcar com a internação domiciliar de uma beneficiária e a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais.
O colegiado restabeleceu a decisão de primeiro grau que havia condenado a operadora do plano de saúde a arcar com a internação domiciliar de uma beneficiária e a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais.