A página da Pesquisa Pronta divulgou três entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, pagamento de indenização do seguro DPVAT em caso de pluralidade de beneficiários e proteção jurídico-constitucional do local de trabalho.
O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito civil – Seguro obrigatório
Seguro Obrigatório – DPVAT -. Pluralidade de Beneficiários. Pagamento de indenização.
“Havendo pluralidade de beneficiários, o pagamento da indenização do seguro DPVAT deverá ser feito a cada um que o postular, conforme sua cota-parte”.
AgInt no REsp 1.914.972/MS, relator ministro Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 22/2/2022.
Direito constitucional – Direitos e garantias individuais
Inviolabilidade de domicílio. Proteção jurídico-constitucional prevista no art. 5º, XI, da Constituição da República. Local de trabalho.
“O conceito de ‘casa’, para o fim da proteção jurídico-constitucional prevista no art. 5º, XI, da Constituição da República, compreende o local de trabalho do indivíduo”.
HC 672.466/SP, relator ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 3/3/2022.
Direito penal – Aplicação da pena
Configuração de maus antecedentes e reincidência. Consulta às informações processuais constantes nos sítios eletrônicos mantidos pelos tribunais.
“‘Admite-se o uso de informações processuais extraídas dos sítios eletrônicos dos tribunais, quando completas, a fim de demonstrar a reincidência da parte ré, sendo descabido o entendimento de que apenas a certidão cartorária tem condição de demonstrar a referida circunstância agravante. Precedentes’ (AgRg no HC 448.972/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/8/2018, DJe 24/8/2018). “
AgRg no HC 704.114/PR, relator ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 2/3/2022.
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