O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação de 12 anos de reclusão de um paraguaio de 25 anos de idade pelo crime de tráfico internacional de armas. Ele foi preso em flagrante, em fevereiro deste ano, por policiais militares enquanto transportava 11 armas de fogo e 10 carregadores de pistola em um ônibus na BR 277, no município de Matelândia (PR). A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma e publicada no dia 30/9. O colegiado também manteve a prisão preventiva do réu.
O homem foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo órgão ministerial, ele foi preso transportando 10 pistolas calibre 9 mm e 1 revolver, além dos carregadores. As armas estavam na mala dele e foram encontradas quando os agentes policiais abordaram o ônibus em que o homem viajava.
Ele confessou à Polícia que recebeu as armas e os carregadores na cidade paraguaia de Minga Guazú e foi pago para realizar a entrega em Cascavel (PR). Durante a tramitação do caso, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.
Em junho, a 5ª Vara Federal de Foz de Iguaçu (PR) julgou a denúncia procedente e condenou o paraguaio por tráfico internacional de armas.
Ele recorreu ao TRF4. No recurso, a defesa argumentou que “não há provas da internacionalidade do delito” e requereu a classificação da conduta do réu como porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
A 7ª Turma negou a apelação, mantendo válida a sentença. O colegiado confirmou a pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, o pagamento de 300 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em um trigésimo do salário mínimo, e a manutenção da preventiva.
A relatora, juíza convocada no TRF4 Bianca Georgia Cruz Arenhart, destacou que “os policiais militares responsáveis pela abordagem, narraram que, no momento dos fatos, o acusado afirmou que teria pego as armas em Minga Guazú e que as levaria para Cascavel. Ao prestar depoimento em Juízo, as testemunhas ratificaram que, na ocasião da abordagem, o acusado informou ter recebido a mercadoria no Paraguai”.
Em seu voto, ela completou que “havendo comprovação suficiente dos fatos narrados na denúncia, inclusive quanto à internacionalidade da conduta, não há como acolher o pedido de desclassificação para o crime de porte ilegal de arma de fogo, devendo ser mantida a decisão que enquadrou os fatos como tráfico internacional de arma de fogo”.
Quanto à prisão, Arenhart avaliou: “seguem hígidos os fundamentos que ensejaram a decretação de prisão preventiva, notadamente a gravidade concreta da conduta e os indícios de envolvimento com organização criminosa voltada ao tráfico internacional de armas, munições e acessórios, com recursos financeiros e logística suficientes para a prática delitiva”.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)