Não é possível dar efeito erga omnes a decisão proferida no cumprimento individual de sentença coletiva Autor do post: Post publicado:07/02/2025 Categoria do post:Sem Categoria O recurso era contra acórdão que, ao validar os cálculos de um consumidor no cumprimento individual de sentença coletiva, estendeu os efeitos da decisão a todos os processos semelhantes. Você também pode gostar Após modificações no Senado, PEC da Relevância é aprovada em comissão da Câmara 04/07/2022 Inscreva-se para o Seminário Trabalho Decente; evento acontece de 1º a 3 de agosto 14/07/2023 Jurisprudência em Teses divulga entendimentos sobre princípio da insignificância 19/09/2023