Não é possível dar efeito erga omnes a decisão proferida no cumprimento individual de sentença coletiva Autor do post: Post publicado:07/02/2025 Categoria do post:Sem Categoria O recurso era contra acórdão que, ao validar os cálculos de um consumidor no cumprimento individual de sentença coletiva, estendeu os efeitos da decisão a todos os processos semelhantes. Você também pode gostar Correios é condenado a realizar serviço postal em rua de Prudentópolis (02/09/2022) 02/09/2022 TRT-2 adota selo “A Justiça do Trabalho é Indispensável” em documentos oficiais e convida a participação da comunidade jurídica 26/06/2025 Penhora de fundo de investimento não transforma exequente em cotista, decide Terceira Turma 09/02/2023
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