A 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o Município de Porto Alegre a remover a camada de manta asfáltica no trecho da Avenida Padre Tomé, localizado entre a Rua Siqueira Campos e a Rua Sete de Setembro. A restauração da via por meio da aplicação de paralelepípedos também deverá ser realizada. A sentença, publicada em 19/9, é do juiz Bruno Brum Ribas.
O Município ingressou com ação narrando ter recebido, em 12 de janeiro de 2022, uma solicitação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para que as obras de asfaltamento da Avenida Padre Tomé fossem paralisadas. Alegou ter sido surpreendido pela determinação da autarquia federal para que se responsabilizasse pela remoção da camada asfáltica do trecho, sob justificativa de que se tratava de um asfaltamento próximo da Igreja das Dores, local tombado em nível federal. Sustentou que as obras aconteceram para reparar e conservar as vias que estavam em más condições para tráfego e requereu à Justiça a anulação da determinação do Instituto.
O Iphan argumentou que o Município confessou ter sido responsável pela obra em local tombado, desrespeitando diversas ordens administrativas. Argumentou sobre a necessidade de proteção do patrimônio histórico e o poder de polícia administrativa. Informou ter havido tentativa de acordo entre as partes, mas que não teve êxito. O órgão solicitou então a reconvenção, requerendo a remoção da camada asfáltica aplicada no local.
Ao analisar o caso, o juiz observou que a Constituição Federal inclui o patrimônio histórico e cultural como garantia fundamental dos cidadãos, e que compete ao Iphan a missão de promover a preservação e proteção deste patrimônio. O magistrado pontuou que a Portaria Iphan nº 187/2010 estabelece que mesmo em obras de conservação de patrimônio tombados, é necessário que haja o aval do instituto.
Ribas analisou as portarias do instituto que dispõe sobre a delimitação do poligonal e a definição das diretrizes de preservação e critérios de intervenção para a área de entorno do conjunto de bens tombados isoladamente e do sítio histórico das Praças da Matriz e da Alfândega. Ele destacou que o argumento do Município de que já havia asfalto anterior no local não se sustenta. “O fato de já haver alguma anterior irregularidade praticada em relação ao patrimônio histórico não perpetua o direito de dar continuidade às infrações”.
O juiz sublinhou ainda que, diante “do interesse em preservar o objeto de tombamento, deveria a parte autora ter seguido toda a tramitação necessária prevista na legislação, bem como promover a recuperação do traçado da via através de aplicação de paralelepípedos, em respeito às características originárias”.
O magistrado julgou improcedente o pedido de anulação do autor, mas julgou procedente a solicitação de reconvenção do Iphan, condenando o Município de Porto Alegre à remoção da camada de asfalto em trecho da Avenida Padre Tomé, que deverá ser restaurado com a aplicação de paralelepípedos. Cabe recurso ao TRF4.
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