Multa administrativa por infração ambiental independe de prévia aplicação de advertência Autor do post: Post publicado:16/10/2023 Categoria do post:Sem Categoria Em recurso repetitivo, a Primeira Seção entendeu que o critério para balizar a aplicação das penalidades previstas na Lei 9.605/1998 é a gravidade da infração ambiental. Você também pode gostar Mesa redonda em Florianópolis discute Direitos da Natureza (05/06/2023) 05/06/2023 Suspensa sentença que dava prazo de 180 dias para reforma do Centro de Esterilização (04/01/2023) 04/01/2023 Terceira Turma transfere sessão ordinária de 27 de fevereiro para 5 de março, às 10h 08/02/2024
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