Multa administrativa por infração ambiental independe de prévia aplicação de advertência Autor do post: Post publicado:16/10/2023 Categoria do post:Sem Categoria Em recurso repetitivo, a Primeira Seção entendeu que o critério para balizar a aplicação das penalidades previstas na Lei 9.605/1998 é a gravidade da infração ambiental. Você também pode gostar Em campanha, STJ reforça que existe saída para as mulheres vítimas de violência doméstica 10/03/2023 Veja os feriados programados para o mês de agosto 26/07/2023 TRF4 inicia Campanha de Arrecadação de Doações (02/05/2024) 02/05/2024