Multa administrativa por infração ambiental independe de prévia aplicação de advertência Autor do post: Post publicado:16/10/2023 Categoria do post:Sem Categoria Em recurso repetitivo, a Primeira Seção entendeu que o critério para balizar a aplicação das penalidades previstas na Lei 9.605/1998 é a gravidade da infração ambiental. Você também pode gostar Confecção deve indenizar trabalhadora vítima de discriminação regional 07/12/2023 Terceira Turma admite inclusão do fiador apenas no cumprimento de sentença da ação renovatória 17/02/2025 Risco de grave dano a Niterói (RJ) leva STJ a suspender repasse de royalties do petróleo para outros municípios 14/09/2022
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