Momento da entrega dos bens em consignação define natureza do crédito na recuperação do consignatário Autor do post: Post publicado:03/05/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Terceira Turma, se a entrega das mercadorias ocorreu antes do pedido de recuperação judicial do consignatário, mesmo que a venda seja posterior, o crédito terá natureza concursal. Você também pode gostar STJ sedia lançamento de livro sobre Código de Processo Civil 11/09/2023 Município deve comprovar cumprimento de sentença sobre APPs às margens da Lagoa da Conceição (24/05/2023) 24/05/2023 Omissão legislativa, discurso de ódio, promoção da igualdade: as discussões da tarde no seminário sobre cidadania plural 22/06/2023
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