O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região realizou, nos dias 4 e 5 de abril, o evento “Diálogos sobre ação rescisória no processo do trabalho”, voltado para desembargadores(as) e juízes(as) convocados(as) em 2º grau e que contou com a participação de vários ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Confira o álbum de fotos da ocasião.
Organizada pela Escola Judicial (Ejud-2) e realizada no Ed. Sede do TRT-2 (na capital paulista), a atividade teve como objetivo esclarecer dúvidas, propor soluções e mostrar a experiência de julgamentos do TST sobre ação rescisória (utilizada para desconstituir uma sentença ou acórdão, quando não cabe mais recurso, ou seja, quando ocorreu o trânsito em julgado).
No primeiro dia, foram abordados os temas “Rescisória por inconstitucionalidade superveniente”, com o ministro Luiz José Dezena da Silva, “Rescisória por violação à norma jurídica”, com a ministra Morgana de Almeida Richa e “Reflexões sobre casos concretos levados à SDI 2 do TST”, com o ministro Sergio Pinto Martins. Todos os ministros que participaram do evento atuam na Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-2), órgão fracionário responsável pelo julgamento de ações rescisórias.
Para destacar a complexidade da ação rescisória e os cuidados que a cercam, o ministro Dezena da Silva falou da importância da coisa julgada, “fator de afirmação e da própria existência do Poder Judiciário, é aquilo que garante a estabilidade”. Diante disso, a possibilidade de desconstituição de uma decisão torna-se uma situação excepcionalíssima.
“Universo complexo, desafiador e com muitos desdobramentos; nada é simples na ação rescisória”. Com essa reflexão, a ministra Morgana Richa iniciou sua apresentação, destacando a importância do evento, principalmente por se tratar do maior tribunal trabalhista do país.
O artigo 966 do Novo Código de Processo Civil (de 2015), que traz as hipóteses para ação rescisória, foi um dos principais destaques abordados no primeiro dia. Para o ministro Sergio Pinto Martins, a maior dificuldade é como enquadrar cada pedido de rescisória: “Uma coisa é a necessidade de se fazer a rescisória; outra coisa é a dificuldade de colocar isso lá nos incisos do artigo 966”.
No segundo dia do evento, a presidente do TRT-2, desembargadora Beatriz de Lima Pereira, abriu as palestras saudando os convidados e participantes. “É uma honra para o nosso Tribunal a presença dos ministros e ainda mais em um evento tão importante para desembargadores e juízes convocados como este”.
O ministro do TST Douglas Alencar Rodrigues discorreu por meio de teleconferência sobre “Rescisória por má aplicação de súmula”. Em seguida, o ministro Amaury Rodrigues trouxe o tema ”Rescisória por fatos supervenientes”. E, para fechar a manhã de palestras, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo José Maria Câmara Júnior versou sobre “A rescisória por capítulo e a coisa julgada progressiva”.