O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que proibiu a pulverização aérea de agrotóxicos em propriedades rurais próximas aos Assentamentos Santa Rita de Cássia II, Itapuí e Integração Gaúcha, localizados nos municípios de Nova Santa Rita (RS) e Eldorado do Sul (RS). A decisão foi proferida pelo desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, integrante da 4ª Turma da corte, em 20/4.
A ação foi ajuizada em setembro de 2021 pelo Instituto Preservar, uma associação civil sem fins lucrativos que “atua na defesa, preservação e conservação do meio ambiente, incentivando a agroecologia e promovendo a visão sistêmica da produção e o desenvolvimento sustentável”.
A entidade representa produtores de agricultura familiar dos Assentamentos Santa Rita de Cássia II, Itapuí e Integração Gaúcha. O processo tem 15 réus, dentre eles empresas fabricantes de agrotóxicos, diversos produtores rurais, a União, o estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam).
Segundo o Instituto, o objetivo da ação é “o ressarcimento dos danos materiais, morais e biológicos experimentados individualmente por cada agricultor representado que tenha sofrido prejuízos financeiros decorrentes da deriva de agrotóxicos e que tenha sido afetado, em sua compleição psicofísica, pelos praguicidas utilizados nas lavouras de arroz circunvizinhas aos Assentamentos citados”.
Assim, o autor pede a condenação dos fabricantes de agrotóxicos e dos produtores rurais a “implementarem assistência integral à saúde e auxílio emergencial mensal aos agricultores representados ou familiares que padeceram de sintomas relacionados à contaminação ou contato com substâncias químicas agressivas à integridade física presentes na composição de agrotóxicos fabricados, comercializados, utilizados ou pulverizados pelos réus”.
Outro pedido feito no processo é o de que a União, o estado do RS e a Fepam “adotem medidas de fiscalização e de controle destinadas a prevenir a pulverização ilícita realizada pelos réus em suas respectivas propriedades rurais, bem assim o risco de futuras derivas de agrotóxicos em direção aos Assentamentos”.
Em decisão liminar, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre ordenou que os réus produtores rurais “se abstenham de realizar a pulverização aérea de agrotóxicos nas lavouras existentes em suas respectivas propriedades, até o julgamento de mérito da presente ação”.
A liminar ainda determinou que “União, estado do RS e Fepam elaborarem, executem e apresentem planos e cronogramas de fiscalização ostensiva destinados a verificar se os réus permanecem realizando a pulverização de agrotóxicos potencialmente nocivos ao meio ambiente e à saúde humana e se tais operações apresentam risco de deriva para as propriedades circunvizinhas situadas nos Assentamentos”.
Um dos produtores rurais recorreu ao TRF4 pleiteando a suspensão da liminar. O relator do caso, desembargador Aurvalle, negou o recurso, mantendo válida a proibição determinada na decisão de primeira instância.
“Não vejo razões para não manter o deferimento liminar, também em relação ao agravante, certo que a mesmo consigna a proibição de pulverização aérea de agrotóxicos”, avaliou o magistrado. Aurvalle destacou que o réu não apresentou os requisitos necessários para justificar a suspensão da liminar.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
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