A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de mulher do município de Ponta Grossa (PR) que falsificou certidão de nascimento da filha, colocando o avô paterno como pai, para que a menor pudesse receber a pensão por morte deste, que estava muito doente à época e veio a falecer em seguida. O julgamento ocorreu na última semana (22/6).
A certidão foi feita com a ajuda do ex-companheiro, já falecido. Foram mais de sete anos recebendo o benefício, o que resultou num prejuízo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de R$ 93.286,26. O estelionato só foi descoberto após a avó paterna ingressar com uma ação de investigação de paternidade e comprovar a falsificação.
Condenada pela 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, a ré recorreu ao tribunal, pedindo absolvição por ausência de provas.
Por unanimidade, a Turma manteve a condenação, entendendo comprovadas a autoria e a materialidade, mas afastou, por maioria, a continuidade delitiva, diminuindo a pena em 10 meses. “O estelionato praticado em detrimento do erário público constitui crime permanente em relação ao beneficiário e crime instantâneo em relação ao terceiro que realiza a fraude, descabendo, no caso, a aplicação de continuidade delitiva”, afirmou o relator do acórdão, desembargador João Pedro Gebran Neto.
A ré deverá cumprir 1 ano e 4 meses de serviços comunitários, pagar 17 dias-multa de 1/20 salários mínimos vigentes à época, mais 3 salários mínimos de prestação pecuniária.
(Foto: Stockphotos)