Mãe não biológica terá seu nome no registro civil da filha gerada com sêmen de doador Autor do post: Post publicado:17/10/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Terceira Turma aplicou a uma união homoafetiva o dispositivo legal que presume concebidos na constância do casamento os filhos resultantes de inseminação artificial heteróloga autorizada pelo marido. Você também pode gostar Lançamento de obra coletiva na próxima quarta (6) homenageia os 35 anos do STJ 04/11/2024 STJ recebe seminário para debater seguros agrícolas 01/06/2023 Sentença afasta justa causa de atendente que beijou a namorada no trabalho 03/08/2023